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Regulação do Acesso em Saúde: organização e funcionamento

A regulação em saúde no SUS é uma das diretrizes contempladas no Pacto pela Saúde, sendo definida como Política Nacional de Regulação, em consonância com a regulação da atenção à saúde e a regulação assistencial e com os seguintes eixos a serem operacionalizados pelos gestores: implantar e/ou implementar complexos reguladores e implantar sistemas informatizados de regulação (BRASIL, 2006a, 2007a).


O conceito de regulação no SUS antes do Pacto pela Saúde restringia-se à regulação do acesso dos usuários aos serviços de saúde. Com o Pacto, a regulação passa a ser compreendida também como uma importante ferramenta de gestão do sistema de saúde, tendo os gestores do SUS a responsabilidade de incorporar ações de regulação, na garantia do direito à saúde, fazendo cumprir os princípios doutrinários do SUS de universalidade e integralidade, com eficiência, eficácia e efetividade.


 

A Central de Regulação - CR - amplia o acesso dos pacientes às consultas e aos procedimentos ambulatoriais especializados da rede SUS. Está implantada na maioria dos 184 municípios do Estado do Ceará, apesar das dificuldades que apresentam em operacionalizar esse processo de regulação, principalmente devido à escassez de recursos humanos capacitados para o desenvolvimento eficiente da central de regulação. Essas centrais, no município, são denominadas Centrais de Marcação de Consultas – CMC, que se constituem em uma das formas existentes de regular a oferta e a demanda dos serviços de saúde.



A CR é um mecanismo de regulação do sistema de saúde que deveria funcionar evitando distorções com relação a taxas cobradas aos pacientes pelos prestadores de serviços de saúde e à cobrança ao SUS de procedimentos não realizados. No Ceará, a realidade é que, independente do serviço prestado, o recurso de programação mensal é creditado para as unidades de referências, mesmo que não cumpram a programação pactuada.

Geralmente, essas unidades apresentam capacidade de atendimento inferior às necessidades das solicitações realizadas pelos Municípios e, algumas, apesar de serem conveniadas com o SUS, não cumprem com a PPI mensal firmada com os mesmos.


O Ministério da Saúde orienta aos Estados e Municípios que o sistema informatizado, para organização da regulação do acesso, deve ser compatível e estar em consonância com a Política Nacional de Informação em Saúde, com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com a Programação Pactuada e Integrada – PPI, com o Cartão Nacional de Saúde – CNS, com o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e com o Sistema de Informações Hospitalares - SIH, além de permitir todos os tipos de consultas e relatórios possíveis e necessários para o gerenciamento dos Complexos Reguladores.


A CR deve dispor, em tempo real, de informações sobre as condições de oferta de serviço de saúde, tendo em vista que a informação atualizada é um instrumento fundamental no processo de regulação. É uma atividade permanente e dinâmica para possibilitar a tomada de decisão de forma consistente, eficaz e eficiente. Os dados que o Complexo Regulador produz estão relacionados com a resolubilidade concreta do Sistema. Essas informações são vitais para o planejamento e o eficiente acesso assistencial em saúde.


Dra.Maria Verônica Sales da Silva


REFERENCIAS

BRASIL, Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONNASS, 2007a.174p.


BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Diretrizes para implantação de complexos reguladores. Brasília, 2006a. 27 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).


SILVA, Maria Veronica Sales da. Avaliação do complexo regulador da segunda microregional de saúde-Ce. 2008. 136 f. Tese (Doutorado em Enfermagem) - Universidade Federal do Ceará. Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem, Fortaleza, 2008.

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